Atribuições da PRAF
A Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PRAF) é o setor responsável pelo desenvolvimento das ações, dos processos administrativos e de infraestrutura da instituição. Envolvendo as atividades inerentes à administração financeira, orçamentária, patrimonial, de material, bens móveis e imóveis, contratação de serviços, entre outras, com o objetivo de fornecer à Universidade os recursos e as competências necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e consequentemente promover um atendimento de excelência à comunidade acadêmica e à comunidade em geral.
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Estadual do Paraná (Alterado pela Resolução 014/2014 – COU/UNESPAR, publicada na edição no 9476 do Diário Oficial do Estado, em 22/06/15),
Art. 9o Compete ao Conselho de Planejamento, Administração e Finanças:
I. propor a orientação administrativa de toda a Universidade;
II. aprovar os convênios firmados entre a Universidade e outras instituições;
III. estabelecer normas para admissão, transferência e exoneração de professores e agentes universitários que não conflitem com determinações legais e constitucionais; IV. opinar sobre a criação, agregação e ampliação de Centros de Áreas, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V. deliberar sobre os orçamentos, anuais e plurianuais, geral e interno da Universidade, propostos pelo Reitor, submetendo-os ao Conselho Universitário;
VI. deliberar sobre convênios, acordos de cooperação e contratos entre unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares, para a realização de atividades didáticas e de pesquisa, bem como as concernentes à extensão de serviços à comunidade;
VII. manifestar-se, quanto ao aspecto financeiro, sobre proposta de criação, modificação e extinção de órgão da Universidade;
VIII. deliberar sobre as relações de cargos ou funções propostas pelo Reitor, e sob proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando se tratar de cargo ou função docente ou de pesquisa;
IX. deliberar sobre as normas de concessão de bolsas de estudo e sobre afastamento remunerado;
X. deliberar sobre a alienação de bens móveis da Universidade;
XI. deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, a cessão e o arrendamento de tais bens pertencentes à Universidade;
XII. propor os valores de taxas, anuidades, contribuições e emolumentos;
XIII. deliberar sobre prêmios pecuniários no âmbito da Universidade;
XIV. aprovar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral;
XV. deliberar sobre operações de crédito ou financiamento para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;
XVI. deliberar sobre transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao bom desempenho da instituição. Parágrafo Único – A composição do Conselho de Planejamento, Administração e Finanças é aquela definida no Estatuto da Instituição.